terça-feira, 6 de maio de 2008

"O relator da Medida Provisória 415/08, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou em entrevista que vai acatar uma emenda que, na prática, veta a propaganda de cervejas nos veículos de comunicação. A MP proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas margens de rodovias federais ou em locais com acesso direto às rodovias, e considera alcoólica a bebida que contenha concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (0,5º GL). Cervejas contêm índice acima de 3º GL, enquanto uma cachaça pode chegar a 54º GL. As informações são da Agência Câmara.
A emenda, apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), determina que o novo conceito seja aplicado à Lei 9.294/96, que atualmente restringe a propaganda de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas com concentração acima dos 13º GL, entre outros produtos. Caso a proposta seja aprovada, a publicidade de cerveja seria permitida por meio de pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda.

"A Lei 9.294/96 estabeleceu os critérios exatamente para não afetar a propaganda das cervejas. Eu vou incorporar a emenda para ver se conseguimos atingir essa questão", declarou Leal, que também é vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro."

Fonte: Terra



Bom, acho que esse assunto não pode escapar a esse blog, afinal os quatro conturbados estão imersos nesse universo paralelo. Até as conturbações do título do blog algumas vezes vêm desses tais graus Gay-Lussac, que nós chamamos amigavelmente de álcool [soluços].
Depois de uma acalorada discussão sobre o tema numa aula de Economia, pude perceber que a maciça maioria dos meus colegas é contra a proibição das publicidades de cerveja. No entanto, há de se apontar alguns tópicos interessantes, levando e consideração não apenas o ponto de vista profissional, mas também o social.
Que as contas das empresas responsáveis pela produção dessas bebidas é extremamente lucrativa não há dúvidas, portanto do ponto de vista econômico, há um grande interesse da ABAP (associação das agências de publicidade), em lutar contra essa medida provisória. Em adição à ABA (associação brasileira de anunciantes), a ABAP tem veiculado alguns comerciais na rede Globo demonstrando o quanto essa atitude é totalitária e, ao meu ver, perigosa. No entanto, os argumentos da redação podem até convencer o público leigo, mas ainda são fracos aos bons entendedores, ou seja, meias palavras podem não bastar!
Liberdade de expressão é um direito garantido pela constituição de 1988, vigente desde então, mas parece que nem sempre esse livrinho é respeitado. Acho interessante alguns de nossos parlamentares atribuírem a um direito pelo qual eles mesmos lutaram por mais de 20 anos, naqueles velhos tempos de chumbo, uma responsabilidade que corresponde a cada um de nós, individualmente, e também à saude pública. A real culpa é da publicidade, que leva ao consumidor a possibilidade de escolha , ou daqueles que quebram as leis ao venderem bebidas a menores e ao dirigirem bêbados.
Vale ressaltar que o que se vende nas campanhas publicitárias são as marcas, e o que está a elas relacionado, por exemplo um life style. A ação de consumo depende da motivação do consumidor.
Proibições são coisas perigosas, elas chegam suavemente, e quando nos damos conta vivemos num mar de restrições.
É muito mais interessante investir em campanhas de orientação e alerta ao alcoolismo, fiscalização em pontos de venda e nas rodovias, do que cortar, a seco, num golpe [leia-se GOLPE, em caixa alta] só, um direito de todos: anunciantes, consumidores e nós publicitários.
É mais uma vez o governo tentando solucionar um problema da minoria, privando a maioria, e o melhor... a República Federativa do Brasil é uma democracia, pelo menos no papel.

Um comentário:

Anônimo disse...

Agente só oferece as opções. Quem escolhe é o consumidor. Problema deles. hoho